Pular para o conteúdo
PatrimônioContábil

Simples Nacional

MEI estourou o limite: o que fazer e como virar ME

Patrimônio Contábil · publicado em

Quando o MEI passa do limite anual de faturamento, ele precisa comunicar o desenquadramento à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Se passou em até 20%, deixa de ser MEI em 1º de janeiro do ano seguinte e paga a diferença de tributos; se passou em mais de 20%, o desenquadramento volta a 1º de janeiro do próprio ano. Querer um sócio ou mais de um empregado também obriga a sair do MEI.

Qual é o limite do MEI hoje

O limite de faturamento do MEI está na Lei Complementar 123. Pela redação em vigor quando este texto foi escrito, em outubro de 2026, é considerado MEI quem teve receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano anterior.

Para quem abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade, contando fração de mês como mês inteiro.

Esse valor é definido em lei e pode mudar. Antes de qualquer decisão, confira a redação atual no Portal do Empreendedor ou no texto da lei.

Passou do limite: a regra dos 20%

Ultrapassar o limite não é crime nem fecha a empresa. Mas obriga a sair do MEI, e a lei separa dois casos.

Se o faturamento passou do limite em até 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Você continua MEI até o fim do ano e paga a diferença de tributos sobre o excesso, sem acréscimos, em parcela única, junto com a guia de janeiro.

Se passou em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu. Na prática, todos os meses daquele ano passam a ser calculados pelas regras gerais do Simples Nacional, e as guias do MEI já pagas não cobrem tudo o que é devido.

Nos dois casos, a comunicação à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu. Se o MEI não comunicar, a Receita pode fazer o desenquadramento de ofício.

Outros motivos que obrigam a sair do MEI

O faturamento não é o único limite. A lei também tira do MEI quem:

Como fica a empresa depois: de MEI para ME

Desenquadrar do MEI não significa fechar o CNPJ. A empresa continua existindo e, em regra, passa a recolher os tributos pelas regras gerais do Simples Nacional a partir da data em que o desenquadramento produz efeito.

Pela Lei Complementar 123, microempresa (ME) é a que fatura até R$ 360.000,00 por ano, e empresa de pequeno porte (EPP) é a que fatura acima disso até R$ 4.800.000,00.

O que muda no dia a dia é bastante coisa. Em vez de uma guia de valor fixo, o imposto passa a ser calculado sobre o faturamento de cada mês. Surgem obrigações que o MEI não tinha, como apuração mensal, escrituração e, se houver empregados, folha completa. Por isso, a partir daqui, a empresa precisa de um contador.

Se o motivo da saída for a entrada de um sócio, também é preciso alterar o registro na Junta Comercial, transformando o empresário individual em sociedade.

O que fazer agora, na ordem

  1. Some o faturamento do ano até agora, mês a mês, com base nas notas e nos recebimentos.
  2. Veja se o excesso é de até 20% ou maior. Essa conta define a data do desenquadramento.
  3. Faça a comunicação de desenquadramento no prazo, pelo Portal do Simples Nacional.
  4. Calcule com um contador a diferença de tributos e programe o pagamento.
  5. Revise o regime para o próximo ano. Às vezes o Simples segue sendo o melhor caminho; às vezes não.
  6. Organize nota fiscal, conta bancária e folha para a nova rotina.

A Patrimônio Contábil faz essa transição

A Patrimônio Contábil acompanha a saída do MEI para microempresa em Teresina e no Piauí: cálculo do excesso, comunicação à Receita e organização da nova rotina fiscal.

Como a Patrimônio ajuda nisso

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI?

Pela redação da Lei Complementar 123 em vigor em outubro de 2026, o limite é de R$ 81.000,00 de receita bruta por ano. No ano de abertura, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês de atividade. Como o valor é fixado em lei, confira sempre a versão atual.

Passei do limite do MEI. E agora?

O excesso em si não fecha a empresa. O risco está em não comunicar o desenquadramento no prazo e deixar de pagar a diferença de tributos, o que vira cobrança com acréscimos. A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao excesso.

O MEI pode contratar funcionário?

Pode contratar um único empregado, que receba o salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Se precisar de mais gente, a empresa precisa sair do MEI. A lei só permite outro empregado durante o afastamento legal do primeiro.

Preciso abrir outro CNPJ para virar ME?

Em regra, não. O desenquadramento muda a forma de tributação, mas a empresa e o CNPJ continuam os mesmos. Se a mudança for para incluir sócio, é preciso alterar o registro na Junta Comercial.

Ficou com alguma dúvida?

Um contador da Patrimônio responde pelo WhatsApp.

Conversar no WhatsApp
WhatsApp