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MEI para microempresa

Seu MEI cresceu. Agora é hora de virar microempresa

O MEI precisa virar microempresa quando passa do limite anual de faturamento definido em lei, quando quer ter sócio, contratar mais de um funcionário ou exercer atividade que o MEI não permite. A mudança é feita pelo desenquadramento no Portal do Simples Nacional e mantém o mesmo CNPJ. A Patrimônio cuida da migração e do novo regime.

Sinais de que o MEI ficou pequeno

O limite de faturamento e as regras do MEI estão no Portal do Empreendedor.

Migre com a Patrimônio

Fazemos o desenquadramento, escolhemos o regime e assumimos a contabilidade da nova microempresa.

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Perguntas frequentes

Perco o CNPJ ao deixar de ser MEI?

Não. O desenquadramento mantém o mesmo CNPJ. Muda o regime de tributação e as obrigações da empresa.

Passei do limite do MEI. E agora?

O desenquadramento é obrigatório e o momento em que ele vale depende de quanto o limite foi ultrapassado. Quanto antes você nos procurar, menor o risco de imposto retroativo.

Microempresa precisa de contador?

Sim. A microempresa tem obrigações contábeis e fiscais que o MEI não tinha, e por isso precisa de um contador responsável.

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