MEI para microempresa
Seu MEI cresceu. Agora é hora de virar microempresa
O MEI precisa virar microempresa quando passa do limite anual de faturamento definido em lei, quando quer ter sócio, contratar mais de um funcionário ou exercer atividade que o MEI não permite. A mudança é feita pelo desenquadramento no Portal do Simples Nacional e mantém o mesmo CNPJ. A Patrimônio cuida da migração e do novo regime.
Sinais de que o MEI ficou pequeno
- O faturamento do ano vai passar do limite do MEI
- Você quer ter um sócio
- Precisa contratar mais de um funcionário
- Vai exercer uma atividade que o MEI não permite
- Vai abrir filial
O limite de faturamento e as regras do MEI estão no Portal do Empreendedor.
Migre com a Patrimônio
Fazemos o desenquadramento, escolhemos o regime e assumimos a contabilidade da nova microempresa.
Perguntas frequentes
Perco o CNPJ ao deixar de ser MEI?
Não. O desenquadramento mantém o mesmo CNPJ. Muda o regime de tributação e as obrigações da empresa.
Passei do limite do MEI. E agora?
O desenquadramento é obrigatório e o momento em que ele vale depende de quanto o limite foi ultrapassado. Quanto antes você nos procurar, menor o risco de imposto retroativo.
Microempresa precisa de contador?
Sim. A microempresa tem obrigações contábeis e fiscais que o MEI não tinha, e por isso precisa de um contador responsável.