Tributos
Simples Nacional ou Lucro Presumido: como comparar
Não existe regime melhor para todo mundo. A comparação entre Simples Nacional e Lucro Presumido depende de quatro fatores: quanto a empresa fatura, quanto gasta com folha, qual é a atividade e qual é a margem real. Para vários serviços, como medicina e odontologia, o Fator R (peso da folha sobre a receita) muda o anexo do Simples e pode inverter o resultado.
A diferença de lógica entre os dois regimes
No Simples Nacional, a empresa paga uma guia única, o DAS, calculada sobre o faturamento. A alíquota depende do anexo em que a atividade se encaixa e da receita acumulada dos últimos doze meses. Quanto mais a empresa fatura, maior a alíquota efetiva.
No Lucro Presumido, os tributos são separados. O imposto de renda e a contribuição social são calculados sobre um lucro presumido pela lei, um percentual da receita que varia conforme a atividade. Além deles, há os tributos federais sobre o faturamento, o ISS ou o ICMS, e a contribuição previdenciária sobre a folha, cada um com sua guia.
Em resumo: o Simples é mais simples de operar, mas não é automaticamente mais barato. O Presumido tem mais obrigações, mas em alguns perfis paga menos.
Os quatro fatores que decidem a conta
- Faturamento: o Simples tem teto. Pela Lei Complementar 123, a empresa de pequeno porte pode faturar até R$ 4.800.000,00 por ano. Perto do topo das faixas, a alíquota efetiva do Simples sobe e a comparação fica mais apertada.
- Folha de pagamento: na maioria dos anexos do Simples, a contribuição patronal ao INSS já está dentro do DAS. No Presumido, ela é paga à parte. Empresa com folha pesada tende a sentir mais essa diferença.
- Atividade: comércio, indústria e cada tipo de serviço têm tabelas diferentes no Simples e percentuais de presunção diferentes no Presumido.
- Margem real: o Presumido tributa um lucro presumido, não o lucro de verdade. Se a margem real for bem maior que a presumida, o Presumido tende a ficar mais interessante; se for menor, o efeito se inverte.
Fator R: quando a folha muda o anexo
Para várias atividades de serviço, o Simples usa o Fator R: a razão entre a folha de salários e a receita bruta, ambas somadas nos doze meses anteriores.
Pela Lei Complementar 123, se essa razão for igual ou superior a 28%, a atividade é tributada no Anexo III. Se for inferior a 28%, vai para o Anexo V, que tem alíquotas mais altas. Entre as atividades sujeitas a essa regra estão medicina, inclusive laboratorial, enfermagem, odontologia, psicologia, fisioterapia, fonoaudiologia e clínicas de nutrição.
Por isso, em clínicas e consultórios, a conta não é só de imposto. O pró-labore dos sócios e a folha da equipe entram no cálculo e podem mudar o anexo. Ajustar o pró-labore para alcançar o Fator R precisa ser feito com cuidado, porque ele também gera contribuição ao INSS.
Serviço e comércio: o que observar em cada um
Na empresa de serviços, olhe primeiro o anexo. A mesma receita pode ter tributação bem diferente no Anexo III ou no Anexo V. Construtoras merecem atenção à parte: a construção de imóveis e obras de engenharia ficam no Anexo IV, em que a contribuição patronal ao INSS fica fora do DAS e é paga separadamente.
No comércio, o peso maior costuma ser o ICMS. Produtos com substituição tributária, mercadorias que vêm de outros estados e a margem de cada linha de produto mudam bastante a comparação.
Nos dois casos, a comparação certa é feita com os números da própria empresa: faturamento mês a mês, folha, pró-labore, compras e margem. Simulação com média de mercado engana.
Atenção ao prazo e às mudanças de 2027
A escolha do regime vale para o ano inteiro, então o prazo de opção importa. Para 2027, o Comitê Gestor do Simples Nacional mudou o calendário por causa da reforma tributária do consumo: quem não era do Simples e queria entrar em janeiro de 2027 precisou pedir a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com possibilidade de cancelar até 30 de novembro.
A partir de 2027, a CBS e o IBS passam a integrar o Simples Nacional, e a empresa optante pode escolher recolher esses dois tributos fora do DAS, pelo regime regular. Para quem não fez essa escolha em setembro, há nova janela em março, valendo para o segundo semestre.
Empresas em início de atividade seguem regras próprias, descritas no roteiro de opção publicado no Portal do Simples Nacional. Antes de decidir, confira lá a situação do seu caso.
Como a Patrimônio Contábil faz essa comparação
A Patrimônio Contábil faz a comparação entre regimes com os números reais de cada empresa em Teresina e no Piauí, e revisa a escolha quando o faturamento, a folha ou as regras mudam.