Simulador gratuito
Simulador do limite de faturamento do MEI
O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano. No ano em que a empresa abriu, o limite é de R$ 6.750 multiplicado pelo número de meses entre a abertura e dezembro, contando o mês da abertura inteiro. Se o faturamento passar do limite em até 20%, o MEI vira microempresa a partir de janeiro do ano seguinte; se passar mais de 20%, o desenquadramento volta a janeiro do próprio ano.
Resultado
Como o cálculo é feito
Limite = R$ 81.000 no ano. No ano de abertura: R$ 6.750 × meses de atividade (fração de mês conta como mês inteiro). Excesso de até 20%: desenquadra em 1º de janeiro do ano seguinte. Acima de 20%: desenquadra desde 1º de janeiro do ano do excesso.
Fonte: Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, §§ 1º, 2º, 7º e 8º (redação em vigor em outubro de 2026)
Quer conferir com um contador?
O simulador dá a direção. A Patrimônio confere com os números da sua empresa.
Perguntas frequentes
Passei do limite do MEI. Tenho que avisar a Receita?
Sim. A comunicação do desenquadramento deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, no Portal do Simples Nacional. Sem ela, a Receita pode desenquadrar de ofício.
Vou pagar imposto retroativo?
Se o excesso for de até 20%, a diferença é paga sem acréscimos junto com a guia de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro e os impostos do ano são recalculados como microempresa.
O CNPJ muda quando o MEI vira microempresa?
Não. O CNPJ continua o mesmo. Mudam o regime de tributação e as obrigações, e a empresa passa a precisar de contador.