Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre departamento pessoal
Esta página responde as dúvidas mais comuns sobre folha de pagamento e rotina de departamento pessoal em pequenas empresas: eSocial, FGTS Digital, férias, 13º salário, rescisão e pró-labore. Os prazos citados foram conferidos na CLT, na Constituição e nas leis indicadas nas fontes.
O que é o FGTS Digital?
O FGTS Digital é o sistema do Ministério do Trabalho e Emprego para gerar e pagar as guias do FGTS. Os valores devidos são calculados a partir das informações enviadas ao eSocial, individualizados por CPF de cada trabalhador, e o pagamento é feito por PIX. As guias podem ser emitidas no portal do FGTS Digital ou no eSocial.
Como funciona a folha de pagamento de uma pequena empresa?
Todo mês, a folha reúne salários, horas extras, faltas, adicionais e descontos de cada empregado e calcula os encargos, como INSS, FGTS e imposto de renda retido, quando houver. As informações são enviadas ao eSocial, que gera as bases para as guias. Para a folha sair certa, a empresa precisa repassar ao contador, no prazo combinado, tudo o que mudou no mês.
O que fazer para contratar um funcionário?
Para contratar, reúna os documentos pessoais do empregado, faça o exame admissional, defina cargo, salário e jornada e assine o contrato de trabalho. Pelo Manual de Orientação do eSocial, a admissão deve ser informada até o dia anterior ao início do trabalho. Passe os dados ao contador com antecedência para que o registro seja feito no prazo.
Como funcionam as férias do funcionário?
As férias são remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal, conforme a Constituição, e devem ser concedidas nos 12 meses seguintes à aquisição do direito. Com a concordância do empregado, podem ser divididas em até três períodos, um de no mínimo 14 dias corridos e os demais de no mínimo 5 dias cada. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias, pelo art. 145 da CLT.
Quando pagar o 13º salário?
O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira, de metade do salário do mês anterior, deve ser paga entre fevereiro e novembro, ou junto com as férias se o empregado pedir em janeiro. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro, descontado o adiantamento, conforme a Lei nº 4.749/1965.
Qual o prazo para pagar a rescisão do funcionário?
O pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos que comprovam a comunicação do desligamento aos órgãos competentes devem ser feitos até 10 dias contados do término do contrato, pelo art. 477, § 6º, da CLT. O atraso gera multa a favor do empregado. Avise o contador assim que a decisão for tomada, para que o cálculo e os envios ao eSocial saiam no prazo.
Qual a diferença entre pró-labore e salário?
Salário é a remuneração do empregado contratado pela CLT, com direito a férias, 13º e FGTS. Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa e não gera esses direitos trabalhistas, mas sofre contribuição ao INSS e imposto de renda conforme a tabela. O valor do pró-labore também entra no cálculo do Fator R no Simples Nacional.
A distribuição de lucros aos sócios paga imposto em 2026?
A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 passou a exigir retenção de 10% de imposto de renda na fonte quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000,00 em lucros e dividendos no mesmo mês. A retenção incide sobre o total pago no mês, sem deduções. Abaixo desse valor mensal não há essa retenção, mas a lei também criou regras de tributação mínima para altas rendas na declaração anual, que devem ser avaliadas com o contador.
Quanto custa um funcionário para a empresa?
O custo de um funcionário vai além do salário: inclui FGTS, contribuições previdenciárias conforme o regime tributário da empresa, férias com um terço, 13º salário, benefícios como vale-transporte e as provisões para rescisão. No Simples Nacional, a contribuição patronal pode estar dentro do DAS ou ser paga à parte, dependendo do anexo. O cálculo correto depende do regime e da atividade da empresa, e o contador consegue fazê-lo antes da contratação.
O que faz o departamento pessoal terceirizado da contabilidade?
O departamento pessoal terceirizado cuida da folha mensal, das admissões, férias, 13º e rescisões, dos envios ao eSocial e das guias de FGTS e INSS. A empresa continua responsável por informar no prazo o que muda na rotina dos empregados, como faltas, horas extras e desligamentos. Na Patrimônio Contábil, esse serviço faz parte da contabilidade, e o valor depende do tamanho da folha.
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