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Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre impostos no Piauí

Esta página responde as dúvidas mais comuns sobre os impostos de empresas do Piauí: ICMS na SEFAZ-PI, ISS e nota fiscal de serviço em Teresina, certidões negativas e a reforma tributária. Alíquotas e taxas mudam por atividade e por lei, por isso cada resposta indica onde conferir o valor atual.

O que é o ICMS e quem cobra no Piauí?

O ICMS é o imposto estadual sobre circulação de mercadorias e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. No Piauí, ele é administrado pela Secretaria da Fazenda do Estado, a SEFAZ-PI. A alíquota depende do produto e da operação; para empresas do Simples Nacional, o ICMS em regra é pago dentro do DAS.

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Minha empresa precisa de inscrição estadual no Piauí?

Precisa de inscrição estadual a empresa que exerce atividade sujeita ao ICMS, como comércio, indústria e alguns serviços de transporte e comunicação. Empresas que só prestam serviços sujeitos ao ISS, em geral, não precisam. No Piauí, a inscrição é feita junto à SEFAZ-PI, integrada ao processo de abertura no Gov.pi Empresas.

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O que é o ISS e quem cobra em Teresina?

O ISS é o imposto municipal sobre a prestação de serviços. Em Teresina, ele é administrado pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) da Prefeitura. A alíquota depende do tipo de serviço e da legislação municipal; empresas do Simples Nacional, em regra, recolhem o ISS dentro do DAS.

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Como emitir nota fiscal de serviço em Teresina?

A nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) de empresas de Teresina é emitida no sistema indicado pela Secretaria Municipal de Finanças (SEMF), com login da empresa ou certificado digital. Antes da primeira nota, a empresa precisa ter inscrição municipal ativa e o acesso liberado. Com a adoção da NFS-e de padrão nacional pelos municípios, confira no portal da Prefeitura de Teresina e no portal da NFS-e Nacional qual emissor a sua empresa deve usar.

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O que é a NFS-e padrão nacional?

A NFS-e padrão nacional é o modelo único de nota fiscal de serviço eletrônica definido em âmbito nacional, que os municípios estão adotando no lugar dos modelos próprios. Ela padroniza os dados da nota em todo o país e passa a carregar informações da reforma tributária, como CBS e IBS. Cada prefeitura define como e quando seus contribuintes passam a usar o novo padrão.

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Como tirar a certidão negativa de débitos federais da empresa?

A certidão de regularidade fiscal federal é emitida pela internet, de graça, no site da Receita Federal, e mostra se há débitos de tributos federais e na Dívida Ativa da União, inclusive contribuições previdenciárias. Ela vale por 180 dias. Se houver pendência, a certidão não sai e a situação fiscal no e-CAC mostra o que precisa ser resolvido.

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Como tirar a certidão negativa estadual no Piauí?

A certidão negativa de débitos estaduais é emitida pela SEFAZ-PI, e o Governo do Piauí também disponibiliza a Certidão Negativa de Dívida Ativa pelo Gov.pi Cidadão, de forma gratuita, com login gov.br. A empresa informa o CNPJ e, se não houver pendência, a certidão é gerada na hora. Confira a validade impressa no próprio documento.

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Como tirar a certidão negativa municipal em Teresina?

Em Teresina, a certidão negativa de débitos municipais é emitida pela internet, no portal de serviços da Secretaria Municipal de Finanças (SEMF) da Prefeitura. A certidão traz a validade e pode ter a autenticidade conferida no site da Prefeitura. Empresas de outras cidades do Piauí emitem a certidão no site da respectiva prefeitura.

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Dá para parcelar dívidas de impostos da empresa?

Sim. Débitos federais, do Simples Nacional, estaduais e municipais costumam ter modalidades de parcelamento, cada uma com regras próprias de número de parcelas, valor mínimo e consequências do atraso. Os pedidos são feitos nos portais de cada órgão, como o e-CAC e o Portal do Simples Nacional, a SEFAZ-PI e a prefeitura. Antes de parcelar, vale conferir se há programa especial aberto e se o parcelamento resolve a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.

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O que é substituição tributária do ICMS?

Substituição tributária é o sistema em que o ICMS de toda a cadeia é cobrado de uma só empresa, normalmente o fabricante, o importador ou quem traz a mercadoria de outro estado, em vez de ser pago em cada etapa. Quem compra mercadoria com o imposto já retido não paga de novo o ICMS sobre a revenda daquela mercadoria. Os produtos sujeitos e as margens usadas no cálculo são definidos em convênios e na legislação de cada estado, inclusive do Piauí.

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O que é DIFAL de ICMS?

DIFAL é o diferencial de alíquotas do ICMS: a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual, cobrada em operações que destinam mercadorias a consumidor final em outro estado. A regra vem da Emenda Constitucional nº 87/2015 e foi regulamentada pela Lei Complementar nº 190/2022. Ela afeta tanto quem vende para fora do Piauí quanto quem compra de outros estados para uso e consumo.

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Empresa cai na malha fina? O que fazer?

Sim. A Receita Federal cruza as declarações da empresa com notas fiscais, eSocial, informações de bancos e de cartões e, quando encontra divergência, pode enviar intimação ou abrir pendência na situação fiscal. O primeiro passo é consultar o e-CAC, entender a divergência e corrigir a declaração, se for o caso, antes de um procedimento de fiscalização. Conciliação bancária e notas em dia reduzem bastante esse risco.

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O que muda com a reforma tributária, a CBS e o IBS?

A reforma tributária do consumo substitui aos poucos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, além de criar o Imposto Seletivo. Segundo a Receita Federal, PIS e Cofins são extintos em 2027, de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe, e em 2033 o ICMS e o ISS deixam de existir. Para empresas do Simples, a CBS e o IBS passam a integrar o regime a partir de 2027.

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O que a reforma tributária muda para a minha empresa em 2026?

2026 é o ano de teste da CBS e do IBS: segundo a Receita Federal, as alíquotas são de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, compensáveis com PIS e Cofins. Na prática, o ano serve para as empresas adaptarem notas fiscais e sistemas aos novos campos. A mudança de custo começa a valer a partir de 2027, quando PIS e Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada.

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O que é o DAS do Simples Nacional?

O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia única em que a empresa optante paga os tributos abrangidos pelo regime, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, a contribuição previdenciária patronal na maioria dos anexos, ICMS e ISS. O valor é apurado todo mês no Portal do Simples Nacional, com base no faturamento. Para o MEI, o DAS tem valor fixo mensal.

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