Perguntas frequentes
Perguntas frequentes sobre MEI
Esta página responde as dúvidas mais comuns de quem é MEI: qual é o limite de faturamento, o que acontece quando ele é ultrapassado e como fazer a passagem para microempresa. Os números seguem a Lei Complementar nº 123/2006 na redação em vigor em outubro de 2026.
Qual é o limite de faturamento do MEI?
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000,00 de receita bruta por ano, conforme o art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, na redação em vigor em outubro de 2026. O valor é fixado em lei e só muda com nova lei complementar. Confira sempre a redação atual no Planalto ou no Portal do Empreendedor.
Qual o limite do MEI no ano em que abri a empresa?
No ano de abertura, o limite do MEI é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano, contando fração de mês como mês inteiro. Por exemplo, quem abriu o MEI em julho tem seis meses e limite de R$ 40.500,00 naquele ano. A regra está no art. 18-A, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.
O que acontece se o MEI passar do limite em até 20%?
Se o faturamento passou do limite em até 20%, o MEI deixa de ser MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e continua no regime até o fim do ano. Ele precisa pagar a diferença de tributos sobre o excesso, sem acréscimos, em parcela única, junto com a guia de janeiro do ano seguinte. A comunicação do desenquadramento é obrigatória, conforme o art. 18-A, § 7º, III, e § 10, da Lei Complementar nº 123/2006.
O que acontece se o MEI passar do limite em mais de 20%?
Se o faturamento passou do limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu. Na prática, os meses daquele ano passam a ser tributados pelas regras gerais do Simples Nacional, e as guias de MEI já pagas não cobrem tudo o que é devido. No ano de abertura, o efeito retroage ao início da atividade.
Qual o prazo para comunicar o desenquadramento do MEI?
A comunicação de desenquadramento por excesso de faturamento deve ser feita à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o limite foi ultrapassado. O mesmo prazo vale quando o MEI passa a ter uma situação que impede o enquadramento, como abrir filial. A comunicação é feita pelo Portal do Simples Nacional.
E se o MEI não comunicar que passou do limite?
Se o MEI não fizer a comunicação, a Receita Federal pode fazer o desenquadramento de ofício, como prevê o art. 18-A, § 8º, da Lei Complementar nº 123/2006. Além disso, os tributos devidos pelas regras gerais que não forem pagos no prazo passam a ser cobrados com acréscimos. Por isso vale comunicar no prazo e calcular a diferença com um contador.
O MEI pode contratar funcionário?
Pode contratar um único empregado, que receba o salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Durante afastamento legal desse empregado, a lei permite contratar outro para substituí-lo, inclusive por prazo determinado. Se a empresa precisar de mais gente de forma permanente, precisa deixar de ser MEI.
Quem é MEI pode ser sócio de outra empresa?
Não. Pelo art. 18-A, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006, não pode ser MEI quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador. Quem vai entrar em sociedade precisa comunicar o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte à situação que impede o enquadramento.
O MEI pode ter sócio?
Não. O MEI é sempre um empresário individual, sem sócios. Para incluir um sócio, a empresa precisa sair do MEI e ser transformada em sociedade, com alteração do registro na Junta Comercial, que no Piauí é feita pelo Gov.pi Empresas.
O MEI pode ter filial ou mais de um endereço?
Não. Pela Lei Complementar nº 123/2006, não pode ser MEI quem possui mais de um estabelecimento. Abrir filial obriga a comunicar o desenquadramento e passar para microempresa ou outro enquadramento.
MEI precisa de contador?
Em regra, o MEI consegue cuidar sozinho das obrigações básicas: pagar o DAS mensal e entregar a declaração anual, a DASN-Simei, até 31 de maio. O contador passa a fazer diferença quando o MEI contrata empregado, chega perto do limite de faturamento ou precisa virar microempresa. A partir do desenquadramento, a empresa passa a precisar de contador para a apuração mensal.
Qual o prazo da declaração anual do MEI?
A Declaração Anual Simplificada do MEI, a DASN-Simei, deve ser entregue até 31 de maio de cada ano, com o faturamento do ano anterior. Ela é obrigatória mesmo para quem não faturou nada, e pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. A entrega em atraso gera multa.
Quando o MEI vira ME, o CNPJ muda?
Não. Ao deixar de ser MEI, a empresa continua com o mesmo CNPJ e passa a recolher os tributos pelas regras gerais do Simples Nacional a partir da data em que o desenquadramento produz efeito. Só é preciso alterar o registro na Junta Comercial se a mudança envolver entrada de sócio ou outra alteração no tipo de empresa.
Como passar de MEI para microempresa (ME)?
Para passar de MEI para ME, some o faturamento do ano mês a mês, veja se o excesso é de até 20% ou maior, comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional no prazo e calcule a diferença de tributos com um contador. Depois organize a nova rotina: apuração mensal do Simples, nota fiscal, conta bancária da empresa e folha, se houver empregados. Microempresa é a que fatura até R$ 360.000,00 por ano, pela Lei Complementar nº 123/2006.
Quanto imposto paga quem sai do MEI e vira ME?
Depois de sair do MEI, a empresa deixa de pagar o valor fixo mensal e passa a pagar o Simples Nacional sobre o faturamento de cada mês. A alíquota efetiva depende do anexo da atividade e da receita acumulada dos últimos 12 meses; em algumas atividades de serviço, também do Fator R. Antes da mudança, vale simular com os números reais da empresa.
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